- 1 -A CIMBAL disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente conjuntamente com a proposta de orçamento para o ano seguinte.
- 2 -Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIMBAL.
- 3 -Os mapas de pessoal são tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica, assim devendo permanecer.
Artigo 13.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 13/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2018