- 1 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, se tal competência lhe for delegada, ouvidos os dirigentes intermédios.
- 2 -Os lugares de direção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor e em conformidade com o Anexo I.
- 3 -O pessoal de direção e chefia é responsável perante o Conselho Intermunicipal e/ou Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 14.º — Afetação de Pessoal e Chefias
Vigente desde: 13/12/2018
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Em vigor desde 13/12/2018