O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:
- a)Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da Comunidade;
- b)A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
- c)A estrutura de serviços é do tipo "mista" de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização desta natureza;
- d)A participação e responsabilização dos trabalhadores.