- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a CIMBAL, adota uma estrutura orgânica mista, na aceção do artigo 7.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, com as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Gestão da Contratualização (UGC);
- b)Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos (UGAFRH);
- c)Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos (UPGP);
- d)Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos (USTVA).
- 2 -As unidades UGAFRH, UPGP, USTVA e são coordenadas por dirigentes intermédios de 3.º grau. A unidade UGC é coordenada diretamente pelo Secretário Intermunicipal.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 4 -Caso se mostre necessário, por proposta do secretariado intermunicipal e decisão do Conselho Intermunicipal e consequentemente pela Assembleia Intermunicipal, poderão ser criadas mais unidades orgânicas.
- 5 -A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
- 6 -A estrutura de serviços é mista, nomeadamente a hierarquizada e matricial no seu conjunto, de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de médias dimensões;
- 7 -O organigrama da CIMBAL consta do anexo 1.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 13/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2018