Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da Comunidade;
- c)Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da Comunidade;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- f)Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
- g)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
- h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- i)Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento da Comunidade;
- j)Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
- k)Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do presidente ou decisão do secretariado executivo.