À divisão municipal financeira compete, nomeadamente:
1) Assegurar a gestão das finanças do Município;
2) Assegurar a elaboração dos documentos previsionais: grandes opções do plano e orçamento, bem como as respetivas modificações (revisões e alterações), em colaboração com os diversos serviços;
3) Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
4) Facultar ao Executivo um claro e contínuo conhecimento da situação económico -financeira do Município e da evolução dos gastos por unidade orgânica e assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à situação financeira do Município;
5) Estudar e propor formas para a uniformização de critérios de classificação orçamental e patrimonial;
6) Elaborar os pedidos de pagamento, relatórios de execução e relatórios finais de projetos financiados;
7) Organizar os processos para obtenção de crédito junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento;
8) Fazer o controlo das contas bancárias, assegurar a reconciliação permanente das mesmas;
9) Assegurar e proceder à cabimentação de todos os documentos geradores de despesas;
10) Garantir e efetuar o compromisso dos documentos representativos de despesa, referentes a empreitadas do Município;
11) Verificar os lançamentos contabilísticos inerentes à arrecadação das receitas municipais;
12) Efetuar o processamento e pagamento de todas as despesas devidamente cabimentadas, depois de devidamente autorizadas;
13) Efetuar os procedimentos contabilísticos inerentes ao encerramento das contas;
14) Proceder à organização dos processos relativos ao IMI, derramas, subsídios ou outros;
15) Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações e efetuar, em tempo, o pagamento das despesas debitadas em conta e relativas a empréstimos, locações financeiras ou outras;
16) Elaborar os balancetes e relatórios mensais sobre a situação financeira;
17) Coligir e concentrar todos os elementos relativos a despesas com obras ou outros encargos em contas correntes organizadas visando a execução do plano plurianual de investimentos;
18) Proceder a todos os registos das existências em regime de inventário intermitente, em estreita colaboração com os serviços de aprovisionamento e armazém;
19) Assegurar o funcionamento da Contabilidade de Custos;
20) Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
21) Assegurar a elaboração, fornecimento e remessa às entidades competentes dos elementos contabilísticos e financeiros, obrigatórios por lei;
22) Assegurar a escrituração das atas das reuniões da Câmara Municipal;
23) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação pelo órgão executivo, para os serviços responsáveis pela respetiva execução;
24) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
25) Emitir certidões das importâncias entregues pelo Município a outras entidades;
26) Efetuar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento do Município;
27) Processar a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
28) Proceder ao controlo e reconciliação das diferentes contas correntes, nomeadamente de Devedores e Credores, bem como de Estado e Outros Entes Públicos e outras entidades;
29) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
30) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas, assim como assegurar a contabilização e entrega atempada do IVA;
31) Rececionar as guias de remessa relativas aos fornecimentos de bens ou documentos suporte relativos à prestação de serviços, conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
32) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
33) Assegurar a determinação e o apuramento do custo unitário de bens e serviços;
34) Assegurar a valorização dos produtos e serviços prestados, de forma a fornecer elementos para o controlo de gestão, apoiando, dentro das suas possibilidades, a tomada de decisões;
35) Organizar e classificar documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
36) Efetuar o apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta bem como dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
37) Gerir, acompanhar e fiscalizar os serviços de Tesouraria;
38) Arrecadar todas as receitas municipais e proceder ao registo diário de todos os movimentos inerentes à receita e à despesa municipal;
39) Conferir e controlar, diariamente, a receita cobrada pelos serviços municipais que efetuem cobranças e proceder ao respetivo registo;
40) Elaborar o diário de tesouraria, a folha de caixa, o resumo diário e os respetivos documentos de suporte;
41) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
42) Proceder à guarda de valores monetários, dos cheques não preenchidos e anulados;
43) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria e movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
44) Assegurar a realização de balanços ao cofre municipal.