À unidade de auditoria, qualidade e formação, nomeadamente:
1) Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à gestão da qualidade, planeamento e gestão estratégica, auditoria, modernização administrativa e formação;
2) Implementar o Balanced Scorecard e apoiar o controlo de gestão;
3) Propor, acompanhar e apoiar as ações necessárias, no âmbito da gestão da qualidade, que visem a melhoria contínua;
4) Implementar processos de certificação de novos serviços camarários;
5) Assegurar a atualização das normas e regulamentos aplicáveis em matéria de Qualidade e do Sistema de Gestão da Qualidade em vigor na CMA;
6) Monitorizar o planeamento da Qualidade;
7) Elaborar e rever o Manual da Qualidade e demais procedimentos obrigatórios pelas normas em vigor;
8) Gerir as não conformidades, ações corretivas e preventivas;
9) Acompanhar a implementação dos planos de melhoria em toda a CMA;
10) Acompanhar e promover as melhorias no seguimento das reclamações;
11) Promover e acompanhar a realização de auditorias internas e externas em matéria de qualidade;
12) Assegurar a formação dos trabalhadores relativamente às regras genéricas da qualidade, com especial atenção aos novos trabalhadores admitidos;
13) Assegurar uma atividade regular de informação e comunicação interna relativa à qualidade, auditoria, modernização administrativa e formação bem como a comunicação com entidades externas em matéria de qualidade;
14) Elaborar anualmente o Planeamento da Qualidade e promover a elaboração do Plano de Formação;
15) Elaborar o relatório e a avaliação anual da Qualidade;
16) Promover a realização da revisão do sistema de gestão da qualidade em conjunto com o Conselho da Qualidade;
17) Acompanhar a realização de todos os estudos e análises estatísticas que sejam realizadas na Câmara Municipal com vista à obtenção de melhorias na organização;
18) Proceder com regularidade à avaliação do cliente interno, cliente externo e clima organizacional, tendo em vista a melhoria contínua dos serviços prestados pela autarquia;
19) Apresentar projetos de modernização administrativa e acompanhar a sua implementação;
20) Diagnosticar as necessidades de formação internas, tendo em conta as prioridades organizacionais e funcionais;
21) Elaborar o Plano Anual de Formação e proceder à sua avaliação bem como elaborar o respetivo relatório;
22) Planear e organizar as ações de formação internas;
23) Manter em ordem e atualizados os ficheiros do pessoal que frequenta ações de formação profissional;
24) Promover e apoiar ações de formação, no âmbito do Programa Novas Oportunidades, ou novos programas análogos;
25) Gerir os pedidos de estágios, provenientes dos estabelecimentos de ensino, em colaboração com outras unidades orgânicas do Município;
26) Coordenar a implementação de medidas constantes na legislação em vigor no domínio da modernização administrativa;
27) Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, no âmbito da formação e valorização profissional;
28) Apoiar o Executivo na definição do Plano Estratégico;
29) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP.