À divisão municipal de procedimentos urbanísticos e de apoio ao investidor compete, nomeadamente:
1) Promover a elaboração de estudos, informações, pareceres e recomendações relacionados com a instrução dos procedimentos do controlo prévio no âmbito do urbanismo (nomeadamente, Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e regulamentos municipais naqueles domínios), promovendo a respetiva e necessária divulgação junto dos interessados;
2) Promover e gerir os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas (nomeadamente, nos domínios do R.J.U.E. e R.J.R.U.), assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
3) Prestar apoio na instrução e na preparação dos respetivos processos e nas diligências preparatórias que antecedem a prolação de decisões e deliberações municipais, nos domínios do urbanismo e das obras particulares;
4) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões, entre outros títulos, decorrentes dos processos cuja instrução tramitou pelas unidades orgânicas do departamento;
5) Promover e realizar o atendimento e a prestação de esclarecimentos e informações aos interessados, no que se refere ao procedimento administrativo relativo a processos de obras particulares, nomeadamente sobre os procedimentos administrativos a adotar para cumprimento das disposições legais e regulamentares;
6) Promover a consulta a entidades externas;
7) Promover ações de sensibilização e de esclarecimentos, junto dos serviços municipais, no âmbito da aplicação das normas urbanísticas, nomeadamente, no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
8) Assegurar centralmente o relacionamento, colaboração e prestação de informação, nomeadamente, com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público/Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça, nas matérias e assuntos referentes à tramitação dos processos de obras particulares;
9) Monitorizar e acompanhar, em estrita articulação com os diferentes serviços, as respostas e os procedimentos a adotar no quadro de reclamações apresentadas, nos domínios do urbanismo;
10) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, nos domínios do urbanismo, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais, naquelas áreas;
11) Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos no âmbito do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
12) Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos referentes às meras comunicações prévias de instalação de estabelecimento;
13) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação dos interessados, nomeadamente, sobre o estado de andamento dos processos;
14) Executar as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a sua conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;
15) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e de legalidade aos processos de obras particulares;
16) Assegurar o funcionamento do Espaço do Investidor, o qual tem como missão prestar aos investidores todo o apoio, em articulação com os respetivos serviços camarários, com o objetivo de lograrem concretizar as suas iniciativas e projetos particulares, sobretudo quando exista interesse do Município no desenvolvimento de soluções articuladas. Visa disponibilizar todas as respostas e apoios de que os empresários necessitam aquando da decisão ou intenção de investir, visando constituir uma "via verde para o investimento" no concelho de Albufeira.