À divisão de planeamento e reabilitação urbana compete, nomeadamente:
1 - Na área do Planeamento:
a) Promover, acompanhar e executar os planos municipais, dotando o Município de instrumentos que integrem a estratégia de desenvolvimento do Concelho adotada pela Câmara Municipal, designadamente:
i) Prestar apoio e informação técnica ao executivo municipal no âmbito da definição da estratégia territorial municipal;
ii) Promover, acompanhar, elaborar e rever os Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
iii) Acompanhar e participar na elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial ou outros planos e estudos de âmbito estratégico, temático ou setorial, com incidência territorial no município, cuja promoção seja da competência de entidades ou organismos externos;
iv) Disponibilizar as informações necessárias ao processo de acompanhamento e avaliação contínua do Plano Diretor Municipal;
v) Incorporar as Comissões de Acompanhamento dos processos de revisão dos Planos Diretores Municipais dos concelhos contíguos;
vi) Participar nos órgãos de elaboração, implementação e monitorização do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
vii) Desenvolver tarefas e organizar indicadores de monitorização do estado do ordenamento do território ao nível municipal;
viii) Elaborar propostas de delimitação da Reserva Ecológica Nacional, bem como as ações inerentes à sua implementação no âmbito das competências legalmente atribuídas ao município;
ix) Elaborar propostas de delimitação da Reserva Agrícola Nacional no âmbito da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território no âmbito da legislação vigente;
x) Elaborar proposta de Estrutura Ecológica Municipal ou Urbana ao nível dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
xi) Promover, acompanhar e/ou elaborar procedimentos de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito da elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
xii) Informar, face aos planos municipais de ordenamento do território em elaboração, os processos de obras particulares sempre que tal seja solicitado;
xiii) Fornecer informação referente aos Instrumentos de Gestão Territorial para o Sistema de Informação Geográfica e Internet;
xiv) Promover boas práticas ao nível dos processos de participação pública nos âmbitos dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
xv) Agilizar, em colaboração com os serviços competentes, a incorporação de cartografia temática de ruído, cartas de risco, arqueologia e infraestruturas em Planos Municipais de Ordenamento do Território;
xvi) Prestar informação sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento e execução de avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial;
xvii) Prestar informação sobre dados referentes ao ordenamento do território do município a entidades governamentais e académicas.
xviii) Manter a base de dados geográfica do concelho permanentemente atualizada;
xix) Promover a aquisição e atualização das bases cartográficas do concelho;
xx) Manter um registo de delimitação administrativa do concelho e garantir a sua materialização no terreno;
xxi) Promover a informatização e atualização do cadastro da propriedade, colaborando com o Instituto Geográfico Português no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral;
xxii) Desenvolver e manter a rede de triangulação do concelho;
xxiii) Desenvolver e gerir o Sistema de Informação Geográfica do Município;
xxiv) Integrar e articular o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município com os diversos serviços, no sentido de disponibilizar as ferramentas adequadas para a gestão e exploração da informação georreferenciada;
xxv) Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos de apoio à gestão das operações urbanísticas e de sistemas que permitam a divulgação eletrónica de informação geográfica sobre o concelho;
xxvi) Executar, no domínio da toponímia dos arruamentos, praças e outros, as tarefas inerentes, designadamente, o levantamento e registo em base de dados das designações toponímicas e numeração dos edifícios do concelho;
xxvii) Elaborar estudos e preparar elementos com vista à atribuição de designações toponímicas e numeração policial;
xxviii) Fornecer os elementos solicitados pela Comissão de Toponímia e proceder à emissão de certidões de toponímia.
2 - Na área da Reabilitação Urbana:
1) Promover ações colaborativas com a população;
2) Elaborar projetos de arquitetura e de espaços públicos, com vista à sua implementação, assegurando a curto prazo, soluções de preparação e de melhoramento;
3) Levantar e identificar aspetos críticos, promovendo os melhoramentos necessários no edificado e espaço público;
4) Articulação com outros serviços com o objetivo de promover a operacionalização de tarefas/projetos entre os mesmos;
5) Promover a segurança e o bem-estar da população através de estudos no âmbito do risco sísmico e de ações de prevenção com o SMPC;
6) Desenvolver e gerir os conteúdos técnicos na plataforma de informação da Reabilitação Urbana na internet (facebook, entre outros) e sobre reabilitação urbana, com especial enfoque na desenvolvida pelo concelho, em demais fontes de informação;
7) Promover e desenvolver ações de formação e de sensibilização na área da reabilitação urbana, património edificado e espaços públicos, dirigidas para o concelho;
8) Apoiar na aplicação de incentivos e benefícios fiscais, e de outros apoios municipais e/ou privados, eventualmente a serem criados;
9) Promover a captação de investimento privado e/ou institucional nas ações de reabilitação urbana a desenvolver;
10) Desenvolver opções estratégicas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana (ARU's) a delimitar e nas respetivas operações de reabilitação urbana (ORU's);
11) Coordenar e gerir as operações de reabilitação urbana;
12) Incentivar a reabilitação urbana no cumprimento do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, nomeadamente nos seguintes objetivos:
a) Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
b) Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;
c) Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
d) Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural;
e) Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;
f) Modernizar as infraestruturas urbanas;
g) Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
h) Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;
i) Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sociocultural nos tecidos urbanos existentes;
j) Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva;
k) Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;
l) Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
m) Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;
n) Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;
o) Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
p) Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;
q) Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.