À Divisão Municipal de Edifícios e Equipamentos compete proceder à programação, gerir a construção e assegurar a manutenção dos edifícios e equipamentos públicos municipais bem como assegurar a gestão das oficinas de serralharia e de carpintaria, designadamente:
1) Elaborar anualmente um plano de manutenção dos edifícios e equipamentos;
2) Emitir parecer sobre os projetos de edifícios e equipamentos municipais;
3) Coordenar a manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
4) Elaborar e acompanhar ou orientar os estudos e projetos de obras relativas a edifícios e equipamentos;
5) Efetuar o acompanhamento físico e financeiro das empreitadas, garantindo o respeito pelo projeto e contrato celebrado;
6) Elaborar informações decorrentes da prossecução da empreitada;
7) Efetuar vistorias às obras tendo em vista a receção provisória, receção definitiva ou extinção da caução;
8) Executar por administração direta ou através de empreitada obras de conservação e reparação dos edifícios e equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e materiais;
9) Vistoriar periodicamente os edifícios e equipamentos municipais, a fim de detetar necessidades de conservação ou reparação, propondo as obras necessárias;
10) Manter em perfeitas condições de operacionalidade os edifícios e equipamentos municipais, assegurando a sua manutenção;
11) Apoiar a realização de eventos;
12) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP;
13) Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais, através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais.