- 1 -O anexo i a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
Adoção de manuais escolares
(ver documento original)
Avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção
(ver documento original)
- 2 -No ano de 2022, com efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 1.º ano de escolaridade e nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS) do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
- 3 -No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 2.º ano de escolaridade e nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e MACS do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
- 4 -No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2024/2025 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática A do 12.º ano de escolaridade.
- 5 -Nas disciplinas a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Artigo 2.º — Alteração
Vigente desde: 10/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021