- 1 -"Dados pessoais" - qualquer tipo de informação, independentemente do seu suporte, que identifique ou permita identificar uma pessoa singular.
- 2 -"Tratamento" - operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados.
- 3 -"Responsável pelo tratamento" - a entidade que, individualmente ou conjunto com outras ("responsáveis conjuntos"), determina(m) as finalidades (para quê?) e os meios (como?) de tratamento dos dados pessoais.
- 4 -"Subcontratante" - a entidade, juridicamente distinta do responsável pelo tratamento, que trata os dados pessoais por conta daquele.
- 5 -"Violação ou incidente de dados pessoais" - uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
- 6 -"Pseudonimização" - o tratamento de dados pessoais de forma a que estes deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas de proteção.
Artigo 2.º — Definições relevantes
Vigente desde: 11/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020