1 - O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas às propinas referentes aos ciclos de estudos conferentes de grau académico, assim como aos cursos não conferentes de grau académico e credores de diploma, no Instituto Universitário Militar (IUM).
2 - O corpo discente do IUM está obrigado ao pagamento das propinas, sem prejuízo das situações especiais previstas na lei e no presente Regulamento.
3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
a) Os cursos de ingresso e estatutários nas categorias de oficial e de sargento dos Ramos das Forças Armadas e/ou da Guarda Nacional Republicana (GNR) conferidos pelas UOA Universitárias e Politécnica do IUM.
c) O Curso de Promoção a Oficial Superior;
d) O Curso de Estado-Maior Conjunto;
e) O Curso de Promoção a Oficial General.