Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
- a)«Corpo docente», todos os docentes e investigadores, militares e civis, que, a qualquer título, designadamente através de convénios, protocolo e acordos com instituições de ensino superior ou de investigação desenvolvam atividade docente nas Unidades Orgânicas Autónomas e Não Autónomas do IUM;
- b)«Discentes em regime geral», os inscritos num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico;
- c)«Discentes em regime livre», os inscritos em unidades curriculares isoladas cuja inscrição não conduza à obtenção de um grau académico;
- d)«Discentes em regime de mobilidade», os que, estando matriculados e inscritos num ciclo de estudos não pertencente ao IUM, realizam parte desse ciclo de estudos no IUM ao abrigo de um acordo de mobilidade.
- e)«Propina», a taxa de frequência devida pela inscrição em ciclos de estudos conferentes de grau, assim como nos cursos não conferentes de grau académico e objeto de diploma. A propina não integra outra tipologia de taxas e/ou de emolumentos, como taxa de inscrição e de matrícula.