Aprovação do Regulamento de Propinas do Instituto Universitário Militar
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas às propinas referentes aos ciclos de estudos conferentes de grau académico, assim como aos cursos não conferentes de grau académico e credores de diploma, no Instituto Universitário Militar (IUM).
2 - O corpo discente do IUM está obrigado ao pagamento das propinas, sem prejuízo das situações especiais previstas na lei e no presente Regulamento.
3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
a) Os cursos de ingresso e estatutários nas categorias de oficial e de sargento dos Ramos das Forças Armadas e/ou da Guarda Nacional Republicana (GNR) conferidos pelas UOA Universitárias e Politécnica do IUM.
c) O Curso de Promoção a Oficial Superior;
d) O Curso de Estado-Maior Conjunto;
e) O Curso de Promoção a Oficial General.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
Valor das propinas
Discentes em regime geral
O valor da propina para os discentes em regime geral é fixado anualmente pelo Comandante do IUM, sob proposta dos Comandantes/Diretor/Chefe das Unidades Orgânicas Autónomas e não Autónomas, ouvido o Conselho Diretivo.
Discentes em regime geral, que são militares no ativo ou na reserva, ambos na efetividade de serviço
Discentes militares em regime geral, que passem à reserva de disponibilidade após ingresso no curso
Aos discentes militares em regime geral que, aquando da fase de candidatura e de início do curso, se encontravam na situação de ativo nas Forças Armadas ou na GNR e que tenham transitado para a situação de reserva ou para a reserva de disponibilidade após ingresso no curso, aplicam-se as seguintes disposições:
Discentes dos cursos conferentes de grau de Doutor abrangidos por acordos para elaboração de tese de doutoramento em regime de cotutela internacional
Discentes em regime de mobilidade
Os discentes em regime de mobilidade podem ser dispensados do pagamento de propinas nos casos em que seja garantida reciprocidade nas condições de mobilidade.
Discentes em regime livre
Calendário e modalidades de pagamento
Direitos conferidos pelo pagamento de propinas
O pagamento de propinas confere ao discente o direito a:
Suspensão da contagem de tempo
Nas situações de parentalidade, doença grave e prolongada, ou outras análogas, reconhecidas pelo Comandante do IUM, é suspensa, de forma diretamente proporcional (num mesmo número de dias), a contagem do tempo prevista no n.º 4 do artigo 5.º para entrega de dissertações de mestrado, outros trabalhos autónomos supervisionados, teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes.
Formas de pagamento
O pagamento da propina pode ser efetuado nas tesourarias das respetivas Unidades Orgânicas Autónomas e Não Autónomas ou por transferência bancária, no aplicável.
Não pagamento nos prazos fixados e incumprimento
Notificação de propinas em dívida
Nulidade de atos curriculares
Da caducidade e prescrição das propinas
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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