- 1 -Os discentes são informados anualmente, no ato de matrícula, do valor, calendário, formas e modalidades de pagamento da propina.
- 2 -A propina deve ser paga de uma só vez, no ato de matrícula, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -O Comandante do IUM pode autorizar que o pagamento das propinas ocorra em várias prestações, definindo o número de prestações, datas de vencimento e montantes.
- 4 -A obrigação de pagamento de propina cessa nos casos em que seja deferido requerimento de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, sem prejuízo de ser devido o pagamento das prestações da propina já vencidas, caso tenha existido frequência do ciclo de estudos.
- 5 -Os discentes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e ao grau de doutor estão obrigados ao pagamento de propinas até à conclusão das respetivas dissertações de mestrado, outros trabalhos autónomos supervisionados, teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes, salvaguardadas as situações especiais previstas neste Regulamento.
Artigo 10.º — Calendário e modalidades de pagamento
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023