Nas situações de parentalidade, doença grave e prolongada, ou outras análogas, reconhecidas pelo Comandante do IUM, é suspensa, de forma diretamente proporcional (num mesmo número de dias), a contagem do tempo prevista no n.º 4 do artigo 5.º para entrega de dissertações de mestrado, outros trabalhos autónomos supervisionados, teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes.
Artigo 12.º — Suspensão da contagem de tempo
Vigente desde: 29/11/2023
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