- 1 -No final do ano letivo, os discentes em incumprimento são notificados, preferencialmente por via eletrónica, do montante em dívida, bem como dos respetivos juros de mora.
- 2 -A notificação prevista no número anterior deve alertar para as consequências do incumprimento do pagamento das propinas.
- 3 -O discente é responsável por manter atualizados os seus contactos junto dos serviços financeiros e académicos das Unidades Orgânicas Autónomas e Não Autónomas do IUM.
Artigo 15.º — Notificação de propinas em dívida
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023