- 1 -O regime de caducidade e de prescrição das propinas é o constante na lei.
- 2 -A dívida respeitante às propinas prescreve nos termos da lei aplicável à prescrição de dívidas tributárias, constante da Lei Geral Tributária.
Artigo 17.º — Da caducidade e prescrição das propinas
Vigente desde: 29/11/2023
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