- 1 -O pagamento de propinas dos discentes dos cursos conferentes de grau de doutor abrangidos por acordos para elaboração de tese de doutoramento em regime de cotutela internacional é realizado de acordo com o estabelecido nos correspondentes acordos de cotutela.
- 2 -A propina é devida na totalidade do período de desenvolvimento da tese que decorra no IUM.
Artigo 7.º — Discentes dos cursos conferentes de grau de Doutor abrangidos por acordos para elaboração de tese de doutoramento em regime de cotutela internacional
Vigente desde: 29/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2023