Aos discentes militares em regime geral que, aquando da fase de candidatura e de início do curso, se encontravam na situação de ativo nas Forças Armadas ou na GNR e que tenham transitado para a situação de reserva ou para a reserva de disponibilidade após ingresso no curso, aplicam-se as seguintes disposições:
- a)No ano da matrícula e consequente ingresso, estão isentos do pagamento de propinas mediante a apresentação de um pedido formal ao Comandante do IUM, respeitando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º;
- b)Nos anos subsequentes, aplica-se 50 % do valor disposto no artigo 4.º