- 1 -O valor a pagar pelo discente em regime livre deve:
- a)Ser proporcionado ao número de European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) em que se inscreve;
- b)Não exceder o valor da propina fixada para o correspondente ciclo de estudos no ano letivo a que respeitam.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, as situações em que os discentes em regime livre sejam militares no ativo ou na reserva, ambos na efetividade de serviço e efetuem um pedido formal ao Comandante do IUM a requerer a isenção do pagamento do valor da propina correspondente às Unidades Curriculares em que estiver inscrito.
- 3 -Ao disposto no número anterior aplicam-se as regras constantes do n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 9.º — Discentes em regime livre
Vigente desde: 29/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2023