- 1 -O presente Regulamento estabelece, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva, as regras e princípios gerais em matéria de duração e organização do tempo de trabalho no Hospital das Forças Armadas, adiante designado por HFAR, no âmbito da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
- 2 -As normas constantes no mesmo são aplicáveis a todos os trabalhadores subordinados à disciplina e hierarquia da estrutura orgânica do HFAR, independentemente do vínculo e da natureza das suas funções, bem como ao pessoal que nele exerça funções ao abrigo dos instrumentos de mobilidade previstos na lei.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019