Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Hospital das Forças Armadas
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios gerais de organização da duração do trabalho
Períodos de funcionamento e de atendimento
Período Normal de Trabalho e Horário de Trabalho
Semana de trabalho e descanso semanal
Tempo de trabalho
Modalidades de Horários de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho por turnos
Regras de funcionamento
Regimes de turnos
Horários específicos
Trabalho suplementar
Limites de duração do Trabalho Suplementar
Descanso compensatório de trabalho suplementar
Prestação de trabalho em regime de prevenção e de chamada
Regime de prevenção é aquele em que o trabalhador, encontrando-se ausente do local de trabalho, está obrigado a permanecer contactável e a comparecer ao serviço dentro de um lapso de tempo inferior a 45 minutos, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa, mediante declaração escrita com um aviso prévio de 30 dias.
Deveres de assiduidade e pontualidade
Registo das presenças
Ausência de registo
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
Procedimento em caso de atraso
Tolerâncias de ponto
1) O trabalho em dia útil, em relação ao qual haja sido decretada tolerância de ponto, não dá direito a qualquer acréscimo remuneratório a quem tenha de o prestar, em razão da sua natureza de indispensabilidade;
2) Neste caso, devem os serviços, sem prejuízo do interesse do serviço, sempre que possível, compensar os trabalhadores noutros dias;
1) No caso de comparecerem ao serviço devem registar a sua presença;
2) No caso de não comparecerem ao serviço, a estes trabalhadores será considerado no seu registo o código de ausência correspondente à tolerância de ponto.
Princípio geral
Os trabalhadores têm direito a ser informados sobre quaisquer registos na sua assiduidade e pontualidade bem como sobre quaisquer outros elementos constantes dos respetivos processos individuais.
Sistema de gestão de tempos
Sem prejuízo da informação solicitada à unidade orgânica responsável pelo controlo da assiduidade e pontualidade, o sistema de gestão de tempos em utilização no HFAR permite a cada trabalhador aceder em tempo real aos dados sobre o seu tempo de trabalho e respetivos créditos e débitos.
Infrações
O uso fraudulento do sistema de registo biométrico ou a subversão do princípio da pessoalidade do registo de marcações determinam a qualificação da conduta subjacente como infração, passível de processo de âmbito disciplinar, nos termos da lei, em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Disposições finais
312744332