- 1 -A organização do horário de trabalho do HFAR rege-se designadamente pelos seguintes princípios:
- a)Garantia dos direitos dos trabalhadores na organização dos horários de trabalho em consonância com o período de funcionamento e de atendimento do HFAR;
- b)Salvaguarda do funcionamento regular e eficaz dos órgãos e serviços do HFAR, tal podendo implicar a antecipação ou o prolongamento do período normal de trabalho diário e semanal;
- c)Assiduidade, pontualidade e permanência dos trabalhadores, sem prejuízo de ausência nas situações legalmente justificadas.
- 2 -A antecipação ou o prolongamento dos tempos de trabalho, previamente acordados e/ou autorizados, são compensados através das formas legalmente previstas.
- 3 -Os chefes dos serviços adotam as medidas necessárias para a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores que se lhes encontram afetos, por forma a assegurarem os períodos de funcionamento e atendimento mencionados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do presente Regulamento, e salvaguardarem os horários de entrada e saída, bem como as plataformas fixas determinadas.
Artigo 2.º — Princípios gerais de organização da duração do trabalho
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019