- 1 -Os deveres de assiduidade e pontualidade são deveres gerais dos trabalhadores, e consistem em comparecer regularmente ao serviço e cumprir o horário de trabalho a que estiverem sujeitos, nos termos do presente regulamento.
- 2 -O trabalhador deve registar obrigatoriamente a entrada e a saída no equipamento próprio de controlo de assiduidade, antes e depois da prestação de serviço em cada um dos períodos de trabalho.
- 3 -Prestar serviço diariamente sem interrupções, salvo nos casos e pelo tempo estritamente necessário, devidamente autorizados pelo superior hierárquico.
- 4 -Durante o período de presença obrigatória, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invoquem justificação atendível, devem solicitar previamente autorização ao superior hierárquico, registando a saída e entrada no sistema de controlo de assiduidade.
- 5 -A violação do disposto nos números anteriores origina a marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 21.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019