- 1 -O trabalhador que, por lapso, não efetue o registo biométrico deve comunicar ao seu superior hierárquico a ocorrência até ao final do dia, e este por sua vez informar o Serviço de Recursos Humanos.
- 2 -É considerada ausência ao serviço a inexistência de registo (biométrico), pelo que, para além do dever de comunicação ao superior hierárquico, o trabalhador deverá igualmente preencher a justificação da ausência, na Secção de Recursos Humanos.
Artigo 23.º — Ausência de registo
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019