- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia a verificação da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores afectos aos respectivos serviços.
- 2 -A contabilização do tempo de serviço prestado por cada trabalhador é efectuada pelo serviço de pessoal, que entregará a todos os trabalhadores o resultado dos valores apurados e sua justificação.
Artigo 10.º — Controlo e registo de assiduidade
Vigente desde: 20/05/2009
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