- 1 -De acordo com o preceituado no artigo 12.º, alínea b) da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, o presente regulamento é aplicável aos bolseiros, devendo o GPEARI, enquanto entidade acolhedora, proceder ao respectivo controlo de assiduidade.
- 2 -Atendendo ao previsto no Estatuto de Bolseiro, as faltas a que se refere o artigo 8.º do presente regulamento serão descontadas nos dias de descanso anuais previstos ou comunicadas à entidade financiadora.
Artigo 11.º — Bolseiros
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009