- 1 -A verificação dos tempos de serviço é efectuada em relação ao final de cada semana.
- 2 -A contabilização dos tempos de serviço prestado por cada funcionário ou agente é efectuada, mensalmente, pelo Núcleo Administrativo e Financeiro (NAF), com base nos registos do relógio de ponto e nas informações e justificações apresentadas ou visadas.
- 3 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia a verificação da assiduidade e pontualidade dos funcionários e agentes afectos aos respectivos serviços, a quem será remetida pelo NAF, mensalmente, uma relação completa dos registos de assiduidade do mês anterior.
- 4 -As relações referidas no número anterior, depois de visadas, são devolvidas no prazo de quarenta e oito horas ao NAF, estando a partir daí à disposição dos funcionários e agentes directamente interessados na sua consulta.
- 5 -No caso de se verificarem reclamações relativas à informação prevista no número anterior, devem as mesmas ser apresentadas até ao 5.º dia útil, após a sua publicitação ou do dia em que o funcionário regresse ao serviço, caso este se encontre em situação de ausência justificada ou a justificar.
- 6 -Sendo a reclamação atendida, há lugar à respectiva correcção, a efectuar na contabilização do mês seguinte ao que deu origem à reclamação.
- 7 -As listas corrigidas são submetidas a despacho superior e nelas são convenientemente assinalados os casos de não cumprimento das disposições regulamentares, bem como outros aspectos que possam influenciar o controlo da assiduidade e pontualidade.
Artigo 11.º — Controlo de assiduidade
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004