- 1 -O GRICES exerce a sua actividade entre as 8 e as 20 horas, nos dias úteis.
- 2 -O período de atendimento do GRICES é o compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas.
Artigo 2.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 22/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004