- 1 -A prestação de serviço dos docentes está vinculada aos seguintes princípios:
- a)Da dignificação e responsabilização do exercício das funções docentes;
- b)Do equilíbrio e da equidade na repartição das tarefas docentes;
- c)Da diferenciação das funções e do desempenho;
- d)Da valorização do desempenho dos docentes e do reconhecimento do mérito;
- e)Do respeito pelos princípios de orientação pedagógica, conteúdos programáticos e programação de cada unidade curricular e curso, conforme estabelecido pelos órgãos competentes do IUM e das suas UO.
- 2 -Na organização e regulação do serviço dos docentes devem ser considerados, designadamente:
- a)O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP);
- b)O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
- c)O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR);
- d)As especificidades do ensino superior militar;
- e)O Estatuto do IUM, da UPM e respetivos regulamentos internos;
- f)Os decretos regulamentares das UO autónomas de natureza universitária do IUM e respetivos regulamentos internos;
- g)Os Sistemas de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas e da GNR;
- h)O Regulamento Geral de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IUM;
- i)Os princípios e regras adotados na gestão de recursos humanos pelo IUM e pelas suas UO;
- j)As diretivas e planos estratégicos do âmbito do Ensino Superior Militar;
- k)Os planos de atividades do IUM e das suas UO;
- l)O desenvolvimento da atividade científica.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 07/10/2026