- 1 -Nos termos definidos na lei e no presente regulamento, as funções dos docentes abrangem as seguintes vertentes de atividade:
- a)Vertente de ensino;
- b)Vertente de investigação;
- c)Vertente de gestão universitária ou politécnica;
- d)Vertente de transferência do conhecimento.
- 2 -Compete ainda aos docentes participar em outras atividades e tarefas não previstas no presente regulamento, desde que atribuídas pelos órgãos competentes do IUM e das suas UO, e que se insiram no âmbito das atribuições inerentes às respetivas carreiras.
Artigo 3.º — Funções dos docentes
Vigente desde: 07/10/2026