- 1 -As licenças sabáticas destinam-se a facilitar o cumprimento do dever de investigação dos docentes de carreira.
- 2 -No termo de cada período de seis anos de efetivo serviço, podem os docentes de carreira requerer uma licença sabática de dispensa de serviço letivo, pelo período de um ano letivo, a fim de realizarem trabalhos de investigação ou publicarem obras de vulto incompatíveis com o serviço letivo.
- 3 -Podem ser concedidas licenças sabáticas parciais, não acumuláveis com as previstas no número anterior, por períodos de seis meses após cada três anos de serviço efetivo.
- 4 -O pedido deve ser submetido com uma antecedência de, no mínimo, seis meses relativamente à data prevista do seu início, acompanhado de um projeto detalhado que justifique a necessidade e interesse académico e científico da licença para o IUM e suas UO, do qual deve constar:
- a)Os objetivos;
- b)A data que pretende iniciar o gozo da licença e a sua duração;
- c)As atividades a desenvolver no período em causa;
- d)Os resultados esperados.
- 5 -A licença sabática apenas pode ser concedida desde que cumulativamente se encontrem reunidos os seguintes requisitos:
- a)O requerente seja professor de carreira do IUM;
- b)O requerente tenha obtido, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
- c)O plano de trabalho seja enquadrável nas linhas de investigação das áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa definidas para o IUM;
- d)Não se verifique prejuízo para o serviço docente.
- 6 -As licenças podem ser gozadas em semestres consecutivos ou interpolados, consoante o interesse da UO.
- 7 -No prazo máximo de dois anos após o termo da licença sabática, deve o docente apresentar ao Conselho Científico, Técnico-Científico, ou Comissão Científica, conforme aplicável, um relatório de atividades da licença sabática, contendo, designadamente, os resultados do seu trabalho, sob pena de reposição das remunerações auferidas respeitantes ao período da licença.
Artigo 21.º — Licença sabática
Vigente desde: 07/10/2026