A par de outros legalmente consagrados, constituem direitos dos docentes:
- a)Planear e desenvolver o ensino no âmbito da sua liberdade de orientação e de opinião científica e pedagógica, no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, e desde que não comprometa o alcance dos objetivos de aprendizagem estabelecidos;
- b)Ser avaliado pelo conjunto das suas atividades de ensino, de investigação, de gestão e de transferência do conhecimento, com base no mérito e no escrupuloso respeito pelo princípio da imparcialidade;
- c)Dispor da propriedade intelectual ou industrial decorrente das suas atividades nos termos dos regulamentos vigentes sobre esta matéria;
- d)Progredir na carreira, nas condições estabelecidas nas normas legais e tendo em consideração as necessidades e as opções estratégicas do IUM e da UO a que pertençam;
- e)Participar, nos termos previstos na lei e em normativo interno, a pedido do próprio, noutras instituições, designadamente de ciência e tecnologia, sem perda de direitos;
- f)Ter igualdade de oportunidade de acesso à participação em júris de provas académicas, atendendo aos requisitos fixados para o efeito;
- g)Dispor de recursos materiais e humanos para o exercício das suas funções;
- h)Dispor de tempo efetivo para a realização de investigação de qualidade, e para participação em ações de formação contínua e em iniciativas e projetos de inovação pedagógica.