- 1 -São deveres genéricos dos docentes, nomeadamente:
- a)Conduzir com rigor científico e qualidade pedagógica todas as suas funções, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- b)Cumprir as suas funções com integridade, lealdade e ética;
- c)Desempenhar ativamente as suas funções docentes, nomeadamente lecionando as unidades curriculares que lhe forem atribuídas e elaborando e pondo à disposição dos alunos materiais didáticos atualizados;
- d)Contribuir para o desenvolvimento do pensamento crítico e criativo dos alunos, apoiando-os e estimulando-os na sua formação militar, cívica, científica, profissional, cultural e humana;
- e)Desenvolver permanentemente os seus conhecimentos e competências pedagógicas, bem como assegurar a atualização e o desenvolvimento contínuo das suas competências na área das tecnologias educativas, com vista à adequada integração e utilização pedagógica dos recursos digitais no processo de ensino e aprendizagem;
- f)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais, científicos e técnicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico, cultural, artístico e técnico e da satisfação das necessidades das Forças Armadas, da GNR e da sociedade em geral;
- g)Orientar e contribuir para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- h)Participar interessadamente nas atividades de transferência do conhecimento, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade nas áreas em que essas ações se projetam;
- i)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do IUM e das suas UO, assegurando o exercício das funções para que tenham sido designados e dando cumprimento às ações que lhes tenham sido cometidas pelos órgãos competentes;
- j)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso das Forças Armadas, da GNR e da sociedade no geral;
- k)Cooperar de forma interessada e empenhada nas atividades de extensão do IUM e suas UO;
- l)Cumprir e fazer cumprir as determinações em vigor, zelando pela manutenção da disciplina como valor imprescindível para a formação dos alunos e pela conservação e adequada utilização das instalações e dos meios materiais postos à sua disposição;
- m)Desempenhar com zelo, assiduidade e pontualidade as suas funções, bem como as demais tarefas que lhe são cometidas pelos órgãos de governo do IUM e das suas UO;
- n)Utilizar os sistemas de informação, de gestão do ensino e das aprendizagens, bem como das demais ferramentas tecnológicas adotadas no IUM e nas suas UO, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos para a sua utilização;
- o)Assegurar-se e responsabilizar-se pelo adequado registo académico no sistema de informação em funcionamento no IUM e nas suas UO, em particular dos sumários, presenças, faltas e classificações obtidas pelos alunos;
- p)Manter atualizada a informação constante na ficha curricular do docente em vigor;
- q)Observar e respeitar os princípios, procedimentos, recomendações, boas práticas e orientações adotados no IUM e respetivas UO no âmbito da garantia da qualidade;
- r)Exercer as suas funções salvaguardando as garantias de imparcialidade legalmente impostas e obstando a eventuais conflitos de interesse que possam resultar da atividade.
- 2 -Sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, o pessoal docente encontra-se vinculado ao cumprimento dos regulamentos e normativos institucionais em vigor, dos planos de curso e fichas de unidade curricular aprovados, bem como das demais decisões dos órgãos competentes do IUM e das respetivas UO.
Artigo 5.º — Deveres genéricos dos docentes
Vigente desde: 07/10/2026