- 1 -São deveres particulares dos docentes no âmbito das atividades da vertente de ensino:
- a)Contribuir para manter a elevada qualidade e inovação científica, técnica e pedagógica do ensino e os níveis de exigência que caracterizam o ensino superior militar;
- b)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;
- c)Contribuir ativamente para a formação científica, pedagógica, técnica e cultural do pessoal docente que consigo colabore;
- d)Promover o envolvimento dos alunos nas unidades curriculares que lecionam, estimulando um ambiente participativo e interativo nas aulas, e adotando uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- e)Participar nas atividades de coordenação e de avaliação das unidades curriculares e dos cursos;
- f)Participar nos processos de acreditação dos cursos a que estão afetos;
- g)Contribuir para a qualidade do ensino, através da criação de novos materiais pedagógicos, da atualização de materiais já existentes ou da promoção da sua obtenção, colocando-os à disposição dos alunos;
- h)Publicar nos prazos definidos os sumários das aulas lecionadas, contendo a indicação da matéria lecionada com referência ao programa da unidade curricular;
- i)Comparecer às reuniões e aos serviços para os quais forem convocados;
- j)Divulgar os horários e locais de atendimento semanal aos alunos (para apoio e esclarecimento de dúvidas) e comparecer aos mesmos.
- 2 -São ainda deveres dos regentes ou responsáveis das unidades curriculares:
- a)Garantir a divulgação atempada dos programas das unidades curriculares, bem como toda a informação relativa aos objetivos de aprendizagem, competências visadas, metodologias de ensino e aprendizagem, avaliação e bibliografia, refletida nas fichas de unidade curricular;
- b)Garantir, nos prazos estabelecidos, o adequado lançamento das classificações obtidas pelos alunos no âmbito das unidades curriculares que lecionam.
Artigo 7.º — Deveres específicos no âmbito das atividades da vertente de ensino
Vigente desde: 07/10/2026