O calendário lectivo, assim como os prazos de candidatura, inscrição e matrícula, são determinados de acordo com o calendário lectivo definido anualmente pelo Reitor.
Artigo 10.º — Prazos e calendário lectivo
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009