- 1 -As metodologias de avaliação de conhecimentos enquadram-se no regulamento geral de funcionamento pedagógico dos cursos na FEUC (ver anexo i).
- 2 -O acesso à Dissertação depende de aprovação prévia das unidades curriculares que compõem os dois primeiros semestres do ciclo de estudos (total de 60 ECTS).
- 3 -A Dissertação deve apresentar os resultados de um trabalho original na área de especialidade do Mestrado, e pode ser de natureza teórica (síntese crítica original de contributos teóricos), metodológica (discussão crítica original de metodologias e desenvolvimento de novas perspectivas metodológicas) ou empírica (trabalho de pesquisa empírica original relevante para o progresso ou a acumulação de novo conhecimento). Deve ser apresentada sob a forma de um ensaio de síntese dos resultados do trabalho de pesquisa, passível de dar origem a publicação em revista científica da área de especialidade.
- 4 -A elaboração da Dissertação é orientada por um doutor ou especialista de mérito reconhecido, proposto pela Coordenação Científica do Mestrado e aprovado pelo conselho científico de uma das Faculdades. A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, sempre que tal se justifique em virtude da natureza da Dissertação, mediante aprovação de um dos Conselhos Científicos das Faculdades.
Artigo 12.º — Regras de avaliação de conhecimentos e Dissertação
Vigente desde: 20/05/2009
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