- 1 -O grau de mestre é atribuído aos estudantes que completem 120 ECTS.
- 2 -Os alunos que completarem a parte lectiva do curso e decidirem por não realizar o trabalho de tese, poderão ter direito a um diploma de Estudos Especializados em Gestão Escolar, necessitando para o efeito, para além de completarem todas as disciplinas da parte lectiva do curso (há excepção dos Seminários I e II), finalizarem um projecto equivalente a 6 ECTS.
Artigo 14.º — Diplomas
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