- 1 -É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do Mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.
- 2 -A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.
- 3 -Aos alunos que completaram o curso de Formação Especializada em Administração Escolar da Universidade de Coimbra, conforme Despacho n.º 15352//2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2005, será concedida equivalência a 48 ECTS da parte lectiva do Mestrado em Gestão Escolar, necessitando de obter aprovação apenas aos Seminários I e II ou seja a 12 ECTS e serem aprovados no acto público de defesa da Dissertação (60 ECTS), perfazendo assim o total de 120 ECTS necessários à atribuição do grau de mestre em Gestão Escolar.
Artigo 8.º — Condições de reinscrição, prescrição e equivalências
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009