- 1 -À Subunidade de Contabilidade compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- b)Colaborar ativamente na elaboração das grandes opções do plano e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim;
- c)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- d)Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados à contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos no respetivo referencial, das normas internas e da legislação em vigor, garantindo a gestão do arquivo dos processos de natureza financeira;
- e)Proceder à contabilização da despesa e da receita de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas;
- f)Garantir a uniformização de critérios de despesa;
- g)Criar e manter atualizada a estrutura de códigos e plano de contas;
- h)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- i)Otimizar os recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- j)Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
- k)Promover os registos e estatísticas inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano, de forma periódica;
- l)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- m)Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;
- n)Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
- o)Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros e controlar os respetivos meios de pagamento;
- p)Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remete-los à tesouraria;
- q)Promover a arrecadação de receitas municipais liquidadas por outros serviços municipais;
- r)Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo nas respetivas contas correntes e no diário da receita;
- s)Elaborar o resumo diário de despesa;
- t)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- u)Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria;
- v)Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes e assegurar o atempado tratamento contabilístico da receita de acordo com as normas legais em vigor;
- w)Acompanhar o movimento de valores e comprovar mensalmente o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;
- x)Assegurar que a constituição, controlo, reconstituição e reposição dos Fundos de Maneio se efetua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio;
- y)Conferir diariamente o saldo de caixa;
- z)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- aa)Assegurar o controlo da situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- bb)Promover periodicamente a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores, empreiteiros e outros credores;
- cc)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- dd)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
- ee)Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- ff)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- gg)Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
- hh)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados (em simultâneo à emissão da ordem de pagamento);
- ii)Processar e liquidar juros e outros rendimentos;
- jj)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado, derrama e outros impostos locais;
- kk)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo de IVA;
- ll)Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;
- mm)Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- nn)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- oo)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- pp)Acompanhar os orçamentos de tesouraria;
- qq)Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
- rr)Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, compilando todos os elementos necessários para esse fim, observando o preceituado na Lei, e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
- ss)Colaborar na elaboração do relatório de gestão e promover estudos, análises e informações de índole económica e financeira;
- tt)Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal;
- uu)Assegurar a obtenção, das entidades participadas, dos elementos financeiros necessários para transmissão a entidades Estatais, nomeadamente à DGAL;
- vv)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;
- ww)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- xx)Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- yy)Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
- zz)Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
- aaa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
- bbb)A subunidade será coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.
Artigo 36.º — Subunidade de Contabilidade
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019