Divisão de Educação e Desenvolvimento Social
- 1 -À Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades da divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da divisão;
- d)Garantir a execução e a avaliação dos planos setoriais, nos domínios de intervenção da unidade orgânica;
- e)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente, no sentido de potenciar os recursos existentes;
- f)Promover uma gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos municipais em especial do parque escolar municipal;
- g)Proporcionar o acesso à informação, com vista à promoção do desenvolvimento integral e cultural do indivíduo, designadamente através da fomentação de hábitos e gosto de leitura, desde a primeira infância, promovendo e desenvolvendo atividades educativas, culturais, formativas e informativas, em articulação com a Divisão da Cultura, Eventos e Turismo (DCET);
- h)Acompanhar o funcionamento das Bibliotecas Escolares, em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares, em articulação com outros serviços autárquicos;
- i)Coordenar, planificar e desenvolver as atividades que se enquadrem na área dos tempos livres e desporto, estimulando e impulsionando o movimento associativo desportivo e as atividades desportivas nas escolas do concelho em articulação com outros serviços autárquicos;
- j)Promover o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de atividades e programas de interesse comum;
- k)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.
- 2 -A Divisão de Educação e Desenvolvimento Social compreende a Subunidade Administrativa e os seguintes setores:
- a)Setor de Serviços de Educação;
- b)Setor de Gestão dos Equipamentos Educativos;
- c)Setor de Gestão da Ação Social Escolar;
- d)Setor da Juventude;
- e)Setor do Envelhecimento Ativo;
- f)Setor de Intervenção Social e Família;
- g)Setor de Gestão da Habitação Social;
- h)Setor de Desenvolvimento e Promoção da Saúde.