Ao Setor de Gestão dos Equipamentos Educativos compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Garantir a representação da Câmara Municipal em órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, comissões e/ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na área das competências da educação;
- b)Assegurar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal nomeadamente do ponto de vista dos equipamentos fixos e móveis, necessários, e utensílios inventariados e a adquirir;
- c)Gerir a Cantina Municipal;
- d)Gerir o parque escolar municipal providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, assegurando a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares em articulação com a DPOM;
- e)Proceder à monitorização e atualização da Carta Educativa;
- f)Assegurar e atualizar o sistema de informação e gestão escolar.