Ao Setor da Juventude compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, designadamente no que respeita ao reforço do associativismo e da autopromoção juvenil, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e a uma adequada inserção dos jovens na vida social e económica, em estreita articulação com o setor de intervenção social e família;
- b)Assegurar diretamente serviços de informação e encaminhamento aos jovens facilitando o seu conhecimento de oportunidades e de mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
- c)Programar e executar projetos na área da juventude e das suas organizações;
- d)Promover e dinamizar atividades e eventos de caráter cultural e formativo na área da juventude, nomeadamente em articulação com outras entidades externas nacionais e internacionais, favorecendo o intercâmbio cultural, desportivo e associativo;
- e)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as atividades que se enquadrem na área da juventude, elaborando estudos, propostas, diagnósticos e levantamentos da realidade juvenil, necessários à prossecução das suas atribuições, fomentando a participação alargada das organizações formais e informais de jovens, e outros que desenvolvam atividades no âmbito da Juventude, na dinamização de projetos, fomentando o associativismo juvenil;
- f)Garantir um atendimento personalizado orientado para novas oportunidades, mecanismos e possibilidades de apoio e intervenção, promovendo a participação direta dos jovens, através de ideias e projetos próprios, quer em ações da autarquia, quer autonomamente;
- g)Promover a existência de espaços e gerir os equipamentos municipais, destinados à Juventude, proporcionando-lhes o desenvolvimento das suas apetências sociais, culturais, intelectuais e artísticas;
- h)Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.