Ao Setor de Intervenção Social e Família compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Elaborar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento socioeconómico do território, e conduzam à caracterização do Município nos domínios das dinâmicas das famílias e da sua caracterização social, identificando situações de risco e de carência social;
- b)Desenvolver projetos de intervenção de apoio às famílias com vista à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à sua fixação no município, bem como de integração de minorias étnicas;
- c)Propor medidas fiscais e benefícios tributários às famílias, em articulação com as políticas da administração central, nos termos previstos na lei;
- d)Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;
- e)Propor, programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais carenciados e vulneráveis, tais como idosos em situação de exclusão e isolamento, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas e pessoas com deficiência;
- f)Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área de ação social, nomeadamente, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;
- g)Promover a monitorização da execução do plano de ação anual, bem como a atualização permanente e a revisão do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável;
- h)Dinamizar e integrar a Rede Social do Município, assegurando o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- i)Dinamizar, integrar e garantir o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, assegurando o cumprimento das competências municipais;
- j)Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
- k)Desenvolver projetos e ações de promoção de igualdade e da multiculturalidade e de apoio à inclusão social integrada e multissetorial;
- l)Desenvolver projetos e ações de promoção da igualdade de género;
- m)Fomentar, articular e qualificar os recursos sociais do município, tendo em vista o seu desenvolvimento social e a promoção do bem-estar social da comunidade;
- n)Fomentar a responsabilidade social nas organizações do município;
- o)Propor diligências do município junto de organismos oficiais com vista à resolução dos problemas sociais;
- p)Garantir o funcionamento e a articulação do Banco Local de Voluntariado com as restantes organizações sociais do município;
- q)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.