Ao Setor de Gestão da Habitação Social compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Elaborar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento socioeconómico do território, e conduzam à caracterização do Município nos domínios das dinâmicas das famílias e da sua caracterização social, identificando situações de risco e de carência social;
- b)Propor diligências do município junto de organismos oficiais com vista à resolução dos problemas sociais;
- c)Assegurar o levantamento da situação socioeconómica referente à habitação de renda apoiada, nomeadamente em articulação com outras entidades;
- d)Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas sociais no âmbito da habitação social;
- e)Assegurar a organização e a apreciação de processos de concursos de habitação social;
- f)Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação;
- g)Assegurar a gestão do parque habitacional da Câmara recorrendo para o efeito à colaboração de outros serviços municipais;
- h)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- i)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.