Divisão da Cultura, Eventos e Turismo
- 1 -À Divisão da Cultura, Eventos e Turismo, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades da divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da divisão;
- d)Garantir a execução e a avaliação dos planos setoriais, nos domínios de intervenção da unidade orgânica;
- e)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente, no sentido de potenciar os recursos existentes;
- f)Promover uma gestão moderna, sustentável, responsável e flexível dos equipamentos culturais municipais;
- g)Garantir, em articulação com outros serviços do município, a vigilância e a segurança, a limpeza dos espaços e a manutenção dos edifícios;
- h)Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento cultural do concelho, fomentando e apoiando a atividade cultural desenvolvida pelos agentes culturais locais, designadamente associações/coletividades de âmbito cultural e recreativo;
- i)Assegurar a gestão integrada de todos espaços e edifícios, serviços e atividades, existentes no sistema cultural municipal;
- j)Proceder a estudos de mercado, obtendo as propostas de fornecimento de bens, serviços adequados ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos, de acordo com princípios de eficácia e eficiência e observando as regras legais em vigor, designadamente em termos de contratação pública;
- k)Promover o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de atividades e programas de interesse comum;
- l)Assegurar a gestão e a sustentabilidade social, económica e financeira, diversificando a oferta cultural e aumentando públicos nos diversos equipamentos culturais sob a sua responsabilidade;
- m)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.
- 2 -A Divisão da Cultura, Eventos e Turismo, compreende a Subunidade de Gestão de Equipamentos Culturais e os seguintes setores, competindo ao Chefe de Divisão a sua supervisão e coordenação da implementação da política municipal:
- a)Setor de Programação Cultural e Aprendizagem Criativa;
- b)Setor de Gestão de Eventos;
- c)Setor de Gestão do Património Cultural;
- d)Setor de Promoção Turística.