Ao Setor e Obras Municipais compete, entre outras funções:
- a)Dirigir e controlar, em articulação com o setor de fiscalização e gestão de empreitadas, as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito;
- b)Promover a realização de obras por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;
- c)Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta;
- d)Submeter a despacho superior todas as informações e sugestões que contribuam para o bom desempenho da atividade do setor;
- e)Apreciar pedidos de construção e ampliação da rede pública de eletricidade, postos de luz e outros, coordenando e controlando a sua execução;
- f)Colaborar em vistorias de estabilidade das edificações;
- g)Exercer de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;
- h)Colaborar na análise dos projetos das obras municipais;
- i)Proceder à demarcação de terrenos a incluir no domínio privado municipal na sequência da realização de empreitadas;
- j)Executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal;
- k)Dirigir e coordenar a atividade do setor na distribuição de brigadas de trabalho e apoio técnico;
- l)Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração direta;
- m)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
- n)Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- o)Executar tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.