- 1 -Ao Subunidade de Gestão de Equipamentos Desportivos, compete, entre outras funções, o seguinte:
- a)Apresentar superiormente propostas para o desenvolvimento dos equipamentos desportivos;
- b)Apresentar estudos e propostas de desenvolvimento sobre a situação desportiva do concelho;
- c)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos desportivos, recreativos do concelho;
- d)Elaborar programas funcionais das instalações desportivas, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
- e)Apresentar propostas regulamentares de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos a seu cargo;
- f)Fomentar e incentivar iniciativas desportivas com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo na área do município;
- g)Assegurar a elaboração de planos de segurança e de risco relativamente às instalações e equipamentos desportivos, bem como de gestão de trânsito ou do espaço público, sempre que os eventos decorram ao ar livre;
- h)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.
- 2 -As instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais compreendem:
- i)Piscinas Municipais;
- ii)Pavilhões Municipais;
- iii)Polidesportivos;
- iv)Outros Espaços destinados à prática desportiva;
- v)Parques infantis.
- i)Piscinas Municipais;
- 3 -A subunidade será coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.
Artigo 79.º — Subunidade de Gestão de Equipamentos Desportivos
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019